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Associe-se a nós como associado efetivo, cooperante ou de honra:

  • Associado efetivo - pessoa física identificada com o propósito fundamental da Associação CELTUS se comprometa a defender, promover e desenvolver a sua missão e os seus objetivos e esteja inscrito como sócio da Associação,
  • Associado cooperante - pessoa física não sócia da Associação, mas que através do seu trabalho voluntário, da contribuição moral, material ou financeira se comprometa a apoiar a Associação CELTUS na defesa, promoção ou desenvolvimento da sua missão e objetivos,
  • Associado de honra - pessoa proposta pelo Conselho de Administração, com título atribuído pela Assembleia Geral, que tenha prestado serviços relevantes à Associação ou distinguido pela sua atuação em prol dos valores prosseguidos pela Associação CELTUS,

Associe-se a nós!

O corpo associativo da Associação CELTUS divide-se entre associados efetivos, cooperantes e de honra:

  • É associado efetivo qtoda a pessoa física que estando identificada com o propósito fundamental da Associação CELTUS se comprometa a defender, promover e desenvolver a sua missão e os seus objetivos e esteja inscrito como sócio da Associação;
  • É associado cooperante toda a pessoa física que se comprometa a apoiar a Associação CELTUS na defesa, promoção ou desenvolvimento da sua missão e dos seus objetivos, através do seu trabalho voluntário, da sua contribuição moral, material ou financeira, e que não seja sócio da Associação;
  • É associado de honra toda a pessoa proposta pelo Conselho de Administração que tenha prestado serviços relevantes à Associação ou se tenha distinguido pela sua atuação em prol dos valores prosseguidos pela Associação CELTUS, com título atribuído pela Assembleia Geral.
Ler o Artigo 5.º (Admissão dos Associados)
1. A qualidade de membro da Associação adquire-se pela verificação cumulativa das seguintes condições:
  • Apresentação pelo interessado e por dois associados da Associação CELTUS da sua candidatura;
  • Aceitação da proposta pela Conselho de Administração;
  • Pagamento da joia e primeira quota por parte do proponente.
2. O processo de admissão de associado é de exclusiva competência do Conselho de Administração;
3. Existe a possibilidade de recurso à Assembleia Geral por parte do proponente, aquando da sua não-aceitação pelo Conselho de Administração.